- Elaborar pareceres, notas técnicas, informativos, reuniões, encontros, seminários, audiências públicas e outras atividades correlatas, sempre que formalmente solicitada, sobre os seguintes assuntos:
I – Direito agrário;
II – Planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola e fundiária;
III – Agricultura, pecuária e abastecimento;
IV – Agricultura familiar e segurança alimentar;
V – Silvicultura, aquicultura e pesca;
VI – Comercialização e fiscalização de produtos e insumos, inspeção e fiscalização de alimentos, vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;
VII – Irrigação e drenagem;
VIII – Uso e conservação do solo na agricultura;
IX – Utilização e conservação, na agricultura, dos recursos hídricos e genéticos;
X – Política de investimentos e financiamentos agropecuários, seguro rural e endividamento rural;
XI – Tributação da atividade rural;
XII – Alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, aquisição ou arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira, definição da pequena e da média propriedade rural;
XIII – Uso ou posse temporária da terra e regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;
XIV – Colonização e reforma agrária;
XV – Cooperativismo e associativismo rurais;
XVI – Emprego, previdência e renda rurais;
XVII – Políticas de apoio às pequenas e médias propriedades rurais;
XVIII – Política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária, mediante estímulos fiscais, financeiros e creditícios à pesquisa e experimentação agrícolas, pesquisa, plantio e comercialização de organismos geneticamente modificados;
XIX – Extensão rural;
XX – Organização do ensino rural;
XXI – Atuação de movimentos sociais, indígenas, quilombolas e afins em áreas rurais;
XXII – Acesso à informação aos produtores e trabalhadores rurais;
XXIII – Escoamento da produção agropecuária por estradas, ferrovias, hidrovias e portos;
XXIV – Liberação e uso de defensivos agrícolas;
XXV – Biocombustíveis e agroenergia;