A partir desta terça-feira (21), ressalvadas as petições endereçadas ao plantão judiciário do TJSC, a interposição dos Agravos de Instrumento contra decisões proferidas em processos cíveis em matéria de Direito Público, Direito Comercial e Direito Civil deverá ser realizada exclusivamente em meio eletrônico. Veja mais aqui.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


