
Termina em 31 de janeiro de 2025 o prazo para que a advocacia possa justificar sua ausência nas Eleições da OAB Santa Catarina 2024. Vale lembrar que o voto para o pleito é obrigatório a todos profissionais inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente até 20% do valor da anuidade, salvo ausência justificada (art. 63 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 26 do Provimento n. 222/2023 do CFOAB). Justifique aqui.
A apresentação do motivo da ausência deve ser feita pelos advogados(as) que estiveram aptos para exercer o voto e, por algum motivo, não conseguiram participar do pleito realizado no dia 22 de novembro de 2024. Aos profissionais jubilados, os quais não pagam mais a anuidade da OAB/SC, assim como aqueles que possuem inscrição suplementar em Santa Catarina, a justificativa é dispensada.
Sobre as Eleições 2024
As Eleições da Ordem catarinense foram marcadas pela expressiva participação da advocacia catarinense. Juliano Mandelli foi eleito para triênio 2025/2027 com 63,39% dos votos válidos. A votação do pleito obteve o maior índice de participação da história da OAB/SC contando com a participação de 32.710 advogados, representando 89,11% do total de votantes aptos.
Além da nova presidência da Seccional, as diretorias das 53 Subseções também foram eleitas.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC