
"Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.
A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.
A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB."
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB
Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais
Colégio de Presidentes da OAB
O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, também manifestou-se publicamente em defesa das prerrogativas da advocacia diante de recentes acontecimentos no cenário jurídico nacional. "Como advogado, me incluo na força da mobilização nacional da advocacia contra essa medida arbitrária, ilegal e inaceitável. Me solidarizo com o presidente Beto Simonetti e faço um apelo para que a advocacia catarinense esteja atenta, vigilante e pronta para resistir a qualquer tentativa semelhante aqui em nosso estado. Essa manifestação não diz respeito ao mérito dos fatos investigados, mas sim às arbitrariedades no processo. A advocacia catarinense está de prontidão para qualquer reação que se faça necessária. Não aceitaremos retrocessos. Liberdades e garantias constitucionais não se relativizam."