A OAB Santa Catarina informa aos advogados e advogadas catarinenses que para peticionar ações de Direito Bancário nas comarcas sob competência da Unidade Estadual de Direito Bancário do TJSC é preciso seguir o seguinte caminho no eproc:
1) Selecionar o campo “DESEJO ENTRAR COM AÇÃO EM”;
2) Marcar a opção “ESTADUAL BANCÁRIA”.
As comarcas em questão foram elencadas na Resolução do TJSC nº 26, de 1º de dezembro de 2021, que dispôs sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”. A Unidade Estadual de Direito Bancário constituiu o primeiro desses núcleos do Poder Judiciário Estadual.
Cabe à Unidade processar e julgar as ações de Direito Bancário, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil, das comarcas da Capital e de Anchieta, Araquari, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Camboriú, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Ibirama, Içara, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joinville, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Navegantes, Palhoça, Palmitos, Pinhalzinho, Presidente Getúlio, Quilombo, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, Santo Amaro da Imperatriz, São Carlos, São Francisco do Sul, São José, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Taió, Trombudo Central e Urussanga.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


