
A OAB Santa Catarina e a OAB Chapecó conquistaram uma vitória histórica para a advocacia catarinense no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em julgamento realizado na terça-feira (30), a 3ª Câmara de Direito Público decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação do Estado, garantindo a manutenção da Portaria nº 1011/2024 da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP). A OAB/SC participou na condição de amicus curiae.
A norma autoriza a utilização de parte da remuneração recebida pelas pessoas privadas de liberdade para o pagamento de honorários advocatícios, ou seja, na prática, a decisão preserva uma fonte de pagamento legítima e regular dos honorários, que havia sido colocada em risco pela ação civil pública.
O que diz a Lei de Execução Penal
A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) prevê que o preso que trabalha deve receber remuneração, destinada a finalidades específicas:
- indenização da vítima e reparação do dano causado;
- ressarcimento das despesas do Estado com a manutenção do preso;
- assistência à família;
- pequenas despesas pessoais.
A norma federal não define percentuais. Em Santa Catarina, a Lei Complementar nº 809/2022 regulamentou a destinação:
- 50% para assistência à família e pequenas despesas pessoais;
- 25% para formação de pecúlio;
- 25% para ressarcimento ao Estado.
Foi dentro desses 50% — parcela destinada às despesas pessoais do preso — que a Portaria nº 1011/2024 reconheceu a possibilidade de usar parte dos recursos para custear honorários advocatícios.
Ao se opor ao tema, o Ministério Público sustentava que os recursos não poderiam ser utilizados para pagar advogados particulares, entendendo não se enquadrar no conceito de “pequenas despesas pessoais”.
A Seccional, então, demonstrou que não faz qualquer sentido permitir que a pessoa presa possa a título de “pequenas despesas pessoais” custear itens como alimentos ou objetos de higiene e não poder custear o que lhe é mais importante: a defesa de sua liberdade.
Atuação da OAB/SC
Em 2024, a OAB/SC realizou estudos técnicos sobre o tema e encaminhou parecer à Secretaria de Administração Prisional, destacando a legalidade e a relevância da medida para assegurar ampla defesa às pessoas privadas de liberdade.
Na tramitação da ação civil pública, a Seccional ingressou como amicus curiae, reforçando o entendimento de que o uso do valor é compatível com a Constituição Federal, que garante o direito de defesa e a livre escolha do advogado.
Uma conquista para toda a advocacia
Embora a ação tenha sido proposta em Chapecó, a decisão do TJSC reverteu a sentença de primeira instância e assegura que Portaria nº 1011/GABSA/SAP/2024 continue em vigor em todo o Estado de Santa Catarina. Isso significa que, em qualquer unidade prisional catarinense, presos que optarem por contratar advogado particular poderão destinar parte da remuneração recebida pelo trabalho para o pagamento dos honorários, conforme já previsto pela legislação estadual e regulamentado pela SAP.
O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, ressaltou a relevância da conquista: “Essa é uma grande vitória da advocacia catarinense. Atuamos desde a origem do debate, contribuímos com estudos técnicos, sustentação e memoriais, sempre com o compromisso de defender as prerrogativas da nossa classe. O TJSC reconheceu que garantir honorários é também garantir ampla defesa e livre escolha do advogado.”
Guilherme de Oliveira Matos, presidente da OAB Chapecó, representou a Seccional na sessão: “Esse resultado demonstra a força da união da advocacia catarinense, em defesa de direitos fundamentais e da valorização da profissão. Seguiremos firmes, com diálogo, transparência e ação”, completou.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC