
Respeito ao direito à sustentação oral, observância da Resolução CNJ nº 591/2024 e restabelecimento do prazo de 10 dias para leitura de intimações eletrônicas foram alguns dos requerimentos apresentados em ofício nesta terça-feira (21) à Corregedoria Nacional de Justiça. A OAB Santa Catarina reiterou a manifestação diretamente ao CNJ, durante este período de inspeção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), entre os dias 21 e 24 de outubro.
Entre os requerimentos, o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, abordou:
- o cumprimento integral da Resolução CNJ nº 591/2024 e do art. 142-M do Regimento Interno do TJSC, com aplicação incondicionada do direito ao destaque automático;
- o restabelecimento do julgamento presencial e síncrono como regra geral, reservando o julgamento virtual às hipóteses excepcionais;
- a verificação de eventuais práticas de antecipação de votos e encerramento prematuro de sessões virtuais;
- a revisão da Resolução CNJ nº 455/2022 para restabelecimento do prazo legal de dez dias para leitura das intimações eletrônicas;
- e o acompanhamento do funcionamento da Vara Estadual de Organizações Criminosas, com foco no aprimoramento dos procedimentos de custódia e da interlocução com a advocacia.
Para o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, a atuação da Seccional reforça os pleitos da da advocacia e a defesa das garantias constitucionais para o pleno exercício da profissão:
“As manifestações da OAB têm caráter construtivo e visam à uniformidade de práticas e à ampliação das garantias processuais”, ressaltou Mandelli.
O diretor de Relacionamento com o Poder Judiciário da OAB/SC, Adriano Tavares, pontuou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem historicamente mantido postura colaborativa com a OAB/SC, atendendo com presteza e diálogo permanente os pleitos institucionais apresentados pela advocacia.
“É importante destacar que muitos dos temas levados à Corregedoria Nacional decorrem de atos normativos de alcance nacional, editados pelo próprio CNJ, e, portanto, não estão sob a alçada do Tribunal de Justiça. Cabe ao Conselho equacionar eventuais divergências interpretativas sobre as normas que ele mesmo institui, assegurando sua aplicação uniforme em todo o país”, explicou.
Para o diretor de Assuntos Penais, Guilherme Silva Araújo, avanços consideráveis foram alcançados por meio do diálogo desde a implementação da Vara Estadual de Organizações Criminosas:
“Contudo, entende-se que, para o aprimoramento da prestação jurisdicional da referida unidade, deve ser assegurado o atendimento diretamente pelo magistrado responsável pela causa, e não pelo coordenador da vara, resguardando-se, assim, o exercício da ampla defesa e do contraditório”, explicou. “De igual modo, é essencial garantir que o magistrado que atuar na fase de investigação preliminar não atue em eventual ação penal, em observância ao disposto no art. 3º-B do Código de Processo Penal”, disse.
O que mais diz a manifestação
Direito à sustentação oral e sessões presenciais
A OAB/SC ressaltou a necessidade de uniformização da aplicação da Resolução CNJ nº 591/2024 e do artigo 142-M do Regimento Interno do TJSC, de modo a assegurar o direito da advocacia à objeção automática à sessão virtual e à sustentação oral síncrona em todos os julgamentos colegiados.
A manifestação também destacou a importância da manutenção regular de sessões de julgamento presenciais por videoconferência, garantindo igualdade de condições aos profissionais da advocacia em todas as regiões do Estado.
Sessões virtuais e antecipação de votos
A Seccional apontou a necessidade de observância rigorosa ao princípio da colegialidade e às garantias do contraditório e da ampla defesa nos julgamentos virtuais.
Foram relatadas situações em que julgamentos são inseridos antes da abertura formal das sessões ou são encerrados no mesmo dia da abertura, impossibilitando a advocacia de citar questões de ordem.
A OAB/SC propôs que o CNJ verifique tais procedimentos, com vistas ao pleno cumprimento da Resolução CNJ nº 591/2024 e do Regimento Interno do TJSC.
Prazo para leitura de intimações eletrônicas
Outro ponto apresentado pela OAB/SC diz respeito à Resolução CNJ nº 455/2022, que suprimiu o prazo legal de dez dias para leitura automática das intimações eletrônicas, previsto na Lei nº 11.419/2006.
A Seccional defende que o prazo seja restabelecido, a fim de garantir isonomia entre advocacia, Ministério Público e Defensoria Pública, além de promover previsibilidade e segurança jurídica no exercício das funções essenciais à Justiça.
Vara Estadual de Organizações Criminosas
No tocante à Vara Estadual de Organizações Criminosas (VEOC), instituída pela Resolução TJSC nº 7/2025, a OAB/SC destacou o diálogo permanente e colaborativo que mantém com a Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça.
A entidade reconheceu avanços significativos, como a eliminação da anonimização dos atos decisórios, a identificação dos magistrados responsáveis e a racionalização das competências.
Ainda assim, apontou a necessidade de aprimoramento em dois aspectos: o atendimento direto à advocacia pelo magistrado relator e a plena adequação da estrutura da VEOC aos princípios do devido processo legal e da imparcialidade judicial.
Advocacia ainda é convocada a participar da Ouvidoria do CNJ
A inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no TJSC, conduzida por uma equipe composta por 41 integrantes — sendo 12 magistrados e 29 servidores — abrange gabinetes, unidades administrativas, varas e serventias extrajudiciais, com o intuito de levantar informações, analisar documentos e observar as rotinas de trabalho do Judiciário catarinense.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC