
O Projeto de Lei 1º/2025, que autoriza a criação de oito novas Varas Federais no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), todas em Santa Catarina, foi sancionado nesta terça-feira (22). Agora convertido na Lei 15.172/2025, o projeto contou com o apoio permanente da OAB Santa Catarina, que atuou desde o início da tramitação em interlocução com o TRF4 para contribuir na definição das comarcas que receberão as novas varas, com base em critérios técnicos e nas regiões de maior demanda judicial.
O pleito da OAB/SC tem como principal argumento o déficit de unidades jurisdicionais no Estado frente à crescente demanda processual. Atualmente, Santa Catarina registra um volume anual de distribuição de processos 14,51% maior que o do Rio Grande do Sul e 15,31% superior ao do Paraná, mesmo contando com um número significativamente menor de varas federais.
Para o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, a sanção consolida uma mobilização técnica e constante da Seccional:
"É uma conquista histórica para a advocacia catarinense. Seguimos em diálogo permanente com o TRF4 para colaborar com a definição das comarcas.”
Intensa articulação com o TRF4
Em março deste ano, o presidente Juliano Mandelli reuniu-se com o presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, reforçando pessoalmente a urgência da medida. Também participaram do encontro o diretor de Relacionamento com a Justiça Federal da Seccional, Jorge Mazera, e o presidente da AJUFESC, juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury.
A mobilização também incluiu articulações em Brasília. Representando a OAB/SC, a vice-presidente Gisele Kravchychyn participou de reuniões com parlamentares e representantes do Congresso Nacional para garantir apoio ao projeto, que teve tramitação célere graças à atuação conjunta de diferentes instituições comprometidas com o fortalecimento da Justiça Federal em Santa Catarina.
A nova lei prevê a criação de oito cargos de juiz federal titular, com suas respectivas varas, a partir da transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto. A distribuição será feita da seguinte forma:
- Central Unificada de Execução Fiscal: 4 varas
- Central Unificada de Saúde: 2 varas
- Central Unificada de Benefícios Previdenciários: 2 varas
A definição da lotação dos servidores e das funções comissionadas caberá ao TRF4, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com base em remanejamentos internos.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC