
Após o pleito da OAB Santa Catarina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em decisão liminar, a resolução editada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) que instituía o sistema de equalização de cargas de trabalho na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. A medida foi suspensa após análise do processo de controle administrativo proposto pela OAB/SC, com despacho realizado pelo presidente Juliano Mandelli e pelo conselheiro federal Rafael Horn na segunda-feira (25), em Brasília.
Na decisão, o CNJ considerou relevantes os argumentos apresentados pela Seccional, que apontou riscos à garantia do juízo natural e às regras de competência territorial previstas na CLT, além da preocupação com a tramitação exclusivamente virtual, sem possibilidade de escolha pelas partes.
Com a decisão, os efeitos da norma ficam suspensos até que o mérito do caso seja apreciado pelo plenário do Conselho. A análise aprofundada examinará todos os pontos levantados, especialmente no que diz respeito à preservação da segurança jurídica e às prerrogativas da advocacia trabalhista catarinense.
O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, ressaltou a importância da decisão: “Essa suspensão reforça o papel da OAB na defesa intransigente das prerrogativas profissionais e da legalidade. Seguiremos acompanhando cada passo dessa discussão”, afirmou.
“A suspensão da resolução do TRT12 reforça a atuação da OAB/SC na defesa das prerrogativas da advocacia e da segurança jurídica. Seguiremos vigilantes”, ressaltou o coordenador-geral das Comissões e Procuradorias do CFOAB, Rafael de Assis Horn.
Relembre
Vale destacar que em julho deste ano (link da matéria), a OAB/SC, por meio do presidente da Seccional, Juliano Mandelli, anunciou que oficiaria o CNJ para barrar a aprovação do Projeto de Equalização da Carga de Trabalho, proposto pelo TRT12.
A proposta, aprovada pelo Pleno do Tribunal, impunha redistribuições automáticas de processos, ampliações artificiais de competência e a realização de audiências exclusivamente telepresenciais — medidas que, segundo a Ordem, poderiam prejudicar diretamente a advocacia e a sociedade catarinense.
Desde a apresentação do projeto, a OAB/SC, por meio de sua diretora de Relacionamento com a Justiça do Trabalho, Rejane Sanchéz; do Procurador-geral da OAB/SC, Alexandre Evangelista; da presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Mara Melo; do presidente da Comissão de Processo do Trabalho, Felipe Falcão; e do presidente da Comissão de Direito Sindical, Luis Fernando Silva, acompanhou todas as etapas da tramitação, defendendo a advocacia e buscando soluções que respeitassem as garantias processuais e o equilíbrio da Justiça do Trabalho.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC