
A atuação institucional da OAB/SC obteve resultados concretos na interlocução com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em relação à Resolução n. 07/2025, que criou a Vara Estadual de Organizações Criminosas, com sede na Região Metropolitana de Florianópolis. O diálogo direto, técnico e respeitoso entre as entidades resultou em importantes adequações por parte do Tribunal, além da abertura para continuar discutindo pontos ainda sensíveis.
Após o recebimento da Resolução, a OAB/SC encaminhou o Ofício n. 375/2025-GP, no dia 8 de julho de 2025, apresentando parecer técnico fundamentado com apontamentos jurídicos quanto à constitucionalidade, legalidade e repercussões práticas da nova estrutura. A principal preocupação da entidade era garantir a segurança institucional sem comprometer princípios constitucionais nem prerrogativas da advocacia.
Em 18 de julho de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça emitiu parecer (clique aqui para conferir), acolhendo parcialmente as ponderações da OAB/SC e, na sequência, o TJSC publicou a Resolução n. 23/2025, em 25 de julho, alterando formalmente diversos pontos da norma original.
Avanços obtidos com a intervenção da OAB/SC:
- Fim da anonimização plena de atos processuais: a nova redação permite identificar o(s) juízo(s) responsável(is) pelas decisões unipessoais ou colegiadas, resgatando a publicidade dos atos e afastando o risco de violação ao princípio do juiz natural;
- Transparência na designação de magistrados: as informações sobre quais juízes atuam na Vara passam a ser públicas, via portarias e publicações oficiais da COMAGIS;
- Medidas administrativas complementares: enquanto os sistemas são ajustados, certidões processuais indicarão os responsáveis por cada ato, assegurando previsibilidade e rastreabilidade processual.
Pontos ainda em tratativas técnicas com o TJSC:
- Contato direto com magistrados: embora a identidade dos juízos tenha sido restabelecida, o art. 8º, IV, da Resolução original — que limita o contato direto com magistrados — ainda está em vigor. A OAB/SC continua dialogando com o TJSC para garantir a plena vigência das prerrogativas previstas no art. 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia;
- Delimitação da competência da Vara: a Resolução amplia o escopo para além do previsto no art. 1º-A da Lei 12.694/2012. A OAB/SC segue em tratativas para ajustar a norma aos limites legais, evitando interpretações extensivas indevidas;
- Implementação do juiz de garantias: com a decisão do STF que reafirma a obrigatoriedade da figura do juiz de garantias, a OAB/SC continuará pleiteando a adequação da estrutura da nova Vara à decisão da Suprema Corte.
“OAB/SC reafirma seu compromisso com a advocacia e com o aprimoramento da Justiça”, ressaltou Mandelli
“A OAB/SC reafirma seu compromisso com a advocacia e com o aprimoramento da Justiça, mantendo abertos os canais de escuta com os profissionais da área penal e assegurando novas rodadas de reuniões com o TJSC nas próximas semanas”, reiterou Mandelli.
"A OAB/SC atuou de forma propositiva e técnica. Reconhecemos a abertura do TJSC e da Corregedoria em acolher nossas ponderações, e reforçamos que o diálogo institucional continuará até que todos os pontos estejam plenamente compatíveis com a Constituição e com as prerrogativas da advocacia", afirmou o diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual, Adriano Tavares.
O diretor de Assuntos Penais, Guilherme Silva Araujo, destacou que a atuação conjunta assegura que avanços no sistema de justiça: “E caminhem lado a lado com a legalidade, a transparência e o respeito às garantias fundamentais”, disse.