
Nesta terça-feira (16), após sustentação oral do coordenador nacional das Comissões, conselheiro federal da OAB, Rafael Horn, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que determina ao Poder Judiciário e ao Ministério Público a obrigatoriedade de gravação audiovisual oficial de todos os atos processuais na íntegra e sua imediata disponibilização para advocacia. Um marco histórico para a advocacia!
Com a nova norma, os tribunais deverão disponibilizar sistemas oficiais de captação e registro audiovisual de audiências, sessões de julgamento e plenários do júri, assegurando às partes e aos advogados acesso à integralidade do material, bem como a possibilidade de gravação por meios próprios mediante ciência de todos participantes do ato processual.
”Decorridos quase cinco anos da edição da Recomendação n. 94/21 pelo CNJ, protagonizamos mais uma conquista e um novo marco civilizatório do Sistema de Justiça brasileiro, a trazer mais transparência e proteção ao exercício profissional”, ressaltou Horn.
Horn sustentou, no plenário do CNJ, a transformação da Recomendação nº 94/2021, normativa requerida em 2020, quando o mesmo presidia a Seccional, em uma resolução de caráter vinculante em face de todo sistema de justiça. “A gravação dos atos processuais torna-se instrumento essencial para garantir transparência, proteger prerrogativas e assegurar o pleno respeito aos direitos dos jurisdicionados”, afirmou Horn durante sua manifestação.
Outrossim, a normativa aprovada também reforça a necessidade de respeito à Lei Geral de Proteção de Dados, determinando que as imagens captadas sejam utilizadas para a defesa de direitos e prerrogativas perante os órgãos competentes, vedando sua exposição em redes sociais em violação ao dever de urbanidade.
Protagonismo catarinense
Para o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, essa conquista representa um avanço civilizatório para o Sistema de Justiça brasileiro. “Ao assegurar o registro fidedigno das audiências, a medida qualifica a prestação jurisdicional, fortalece a cidadania e moderniza a atuação do Judiciário e do MP — garantindo que o ‘dito pelo não dito’ dê lugar à prova objetiva”, afirmou. “A aprovação desta resolução é, portanto, fruto direto da luta da advocacia catarinense que, com visão de vanguarda, trabalhou para que um pleito originado em Santa Catarina se tornasse política judiciária nacional. Ganha a Justiça, ganha a advocacia e ganha a sociedade brasileira.”
Em 2021, quando a Recomendação nº 94 havia sido editada pelo CNJ a pedido da OAB/SC, Rafael Horn já defendia publicamente a necessidade de tornar compulsória a gravação audiovisual integral. Em artigo publicado à época, o conselheiro destacou que a prática “amplia a civilidade no sistema de Justiça, protege direitos e prerrogativas e traz mais transparência aos julgamentos".
Mais de cinco anos de trabalho
Ainda em janeiro de 2019, a OAB/SC, cumprindo compromisso com a advocacia catarinense, propôs a instalação de câmeras de áudio e vídeo nas salas de audiência da Justiça do Trabalho. Na sequência, em 2020, pedido similar foi formulado ao CFOAB e ao CNJ. O presidente da Seccional demonstrou a importância das gravações, culminando, em 2021, na inovadora Recomendação nº 94 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada a pedido da OAB Santa Catarina, orientando os tribunais brasileiros a gravar todos os atos processuais.
Em 2022, também a pedido da OAB, sob a coordenação do então vice-presidente nacional da entidade, Rafael Horn, o CNMP emitiu a Recomendação nº 92/2022, que orientava o Ministério Público a adotar medidas incentivadoras para que os atos instrutórios nos procedimentos administrativos em curso na instituição, como audiências e depoimentos, fossem também gravados em áudio e vídeo.
Retrospectiva:
https://www.oab-sc.org.br/noticias/apos-reuniao-institucional-trt12-oabsc-deve-apresentar-projeto-instalacao-cameras-video-em-audiencia/15927