Com o apoio da OAB Santa Catarina, o Tribunal de Justiça lançou, na terça-feira (16), uma nova ferramenta no sistema Eproc que promete agilizar os trâmites de Execução Extrajudicial e o cumprimento de sentenças.
O recurso permite que a solicitação de protesto extrajudicial seja feita diretamente nos autos, sem a necessidade de comparecer ao cartório. Na prática, isso representa mais agilidade para a advocacia e maior efetividade na cobrança de dívidas, já que todo o procedimento pode ser realizado dentro do sistema eletrônico.
“Essa iniciativa trará mais efetividade às execuções no estado e envolve cooperação, capacitação e aperfeiçoamento de todos os atores do sistema de justiça. Seguimos unidos, OAB e Poder Judiciário”, destacou o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.
“O botão de protesto representa um passo significativo para dar mais efetividade às execuções. Ele facilita o trabalho da advocacia e fortalece o sistema de justiça”, ressaltou Adriano Tavares, diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual da Seccional.
Como funciona
O procedimento é simples e pode ser concluído em poucos passos:
1 - Acesse o processo
Entre na aba Consulta processual e selecione o processo desejado.
2 - Localize a opção de protesto
No menu Ações, clique em Protesto Extrajudicial.
3 - Preencha os dados necessários
Informe o valor da dívida, a espécie do título, os dados bancários (caso haja recebimento) e a data do decurso.
Importante: honorários só podem ser incluídos quando houver previsão legal.
4 - Confirme e envie
Após preencher, aceite as declarações de responsabilidade e clique em Enviar. Em seguida, confirme em OK para que os dados sejam encaminhados ao IEPTB/SC.
5 - Acompanhe o andamento
Todas as informações ficam registradas no processo, com status atualizado a cada etapa. O sistema mostra se o título foi coletado, confirmado, protestado, pago ou mesmo se houve erro de preenchimento.
6 - Correções, remoção ou cancelamento
Se houver inconsistências, o(a) advogado(a) será intimado(a) pelo Eproc para corrigir os dados. Também é possível solicitar a remoção ou o cancelamento antes do envio ao cartório, justificando a operação diretamente no sistema.
Dicas importantes:
- Eventuais custos por erro ficam sob responsabilidade do credor;
- O recurso é válido apenas para devedores do Estado de Santa Catarina;
- Utilize a ferramenta após o prazo previsto no art. 523 do CPC;
- Para receber valores, a procuração deve conter autorização expressa.