
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina (OAB/SC) garantiu a manutenção do destaque automático nos julgamentos eletrônicos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), preservando o direito das partes de solicitarem o julgamento presencial — o chamado destaque automático — e assegurando a sustentação oral síncrona, instrumentos essenciais para garantir o contraditório, a ampla defesa e a participação democrática no processo judicial.
O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, e o diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual, Adriano Tavares, acompanharam a sessão de votação no Órgão Especial sobre a Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta os pedidos de destaque em julgamentos eletrônicos, resultando em decisão favorável à advocacia catarinense.
“O direito à sustentação oral não é mero formalismo: é instrumento essencial para a participação democrática no processo judicial, permitindo questionamentos e esclarecimentos em tempo real — reforçando a importância de manter o modelo presencial como facultativo, a pedido das partes”, ressaltou Mandelli.
Mobilização da OAB/SC
Durante recente visita institucional, Mandelli já havia apresentado suas ponderações sobre os possíveis impactos da Resolução. Na ocasião, a OAB se manifestou, apontando esses pontos sensíveis.
“E o mais importante: houve escuta, houve diálogo. O Tribunal aperfeiçoou o texto, garantindo que o pedido de destaque para julgamento presencial ou híbrido seja assegurado de forma objetiva, e que a sustentação oral síncrona esteja garantida nos casos previstos em lei — como instrumento fundamental do contraditório e da ampla defesa”, destacou Mandelli.
“A OAB/SC manifesta, ainda, agradecimento ao presidente em exercício do TJSC, desembargador Cid Goulart, e ao Órgão Especial, pela postura aberta e colaborativa na construção de soluções que reforçam a segurança jurídica e respeitam as prerrogativas da advocacia”, reiterou.
“Ao permitir que cada tribunal defina suas próprias regras — incluindo o destaque automático — cria-se uma jurisdição mais adaptada à realidade local, evitando insegurança e retrocessos institucionais. Esse foi justamente o entendimento adotado pelo CNJ ao modular a norma com o apoio da OAB”, complementou Adriano Tavares, responsável pelo relacionamento da OAB/SC com a Justiça Estadual.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC