
O presidente da OAB Santa Catarina, Juliano Mandelli, encerrou a semana com a entrega de um parecer técnico ao Juiz de Direito da Comarca de Turvo, Manoel Donizete de Souza, acompanhado do coordenador-geral das comissões do CFOAB e conselheiro federal da OAB/SC, Rafael de Assis Horn. O documento, entregue nesta sexta-feira (22) foi elaborado pela Comissão de Licitações e Contratos da Seccional e trata da legalidade e das possibilidades de contratação de advogados por órgãos públicos. O ouvidor-geral adjunto da OAB/SC, André Barreto, também esteve presente, junto de membros da diretoria da Subseção local e advogados(as).
O estudo tem como base a nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) e do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial o Tema 309, que reconheceu a constitucionalidade da contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação, desde que cumpridos requisitos técnicos.
De acordo com a análise, a contratação de advogados externos ainda é uma prática comum, principalmente em municípios que não possuem carreiras jurídicas estruturadas. Nesses casos, a atuação de profissionais especializados serve como complemento essencial ao trabalho de procuradorias ou de assessorias jurídicas formadas por cargos comissionados, sem sobreposição de funções.
O parecer também destaca as diferenças entre União, Estados e municípios. Enquanto os dois primeiros contam com carreiras jurídicas estáveis, a maioria dos municípios enfrenta limitações orçamentárias, alta rotatividade de profissionais e a ausência de equipes técnicas permanentes. Por isso, muitas vezes a contratação de especialistas externos é necessária para lidar com demandas complexas ou estratégicas.
"Entregamos um parecer técnico que protege a advocacia e orienta gestores, garantindo contratações legais, transparentes e fundamentadas na lei”, enfatizou Mandelli.
"Seguimos o compromisso da Ordem fortalecendo a advocacia e apoiando decisões públicas com segurança jurídica”, completou Horn.
Entre as conclusões, a OAB/SC apresentou premissas que podem orientar futuras decisões dos órgãos de controle, como:
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adequar a forma de contratação ao tipo de serviço (consultoria, assessoria, demandas de massa ou estratégicas, ou atuações pontuais de alta especialização);
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admitir a contratação direta (inexigibilidade) quando o serviço for intelectual e especializado, sem viabilidade de competição, desde que haja justificativa e preços compatíveis;
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prever diferentes formas de remuneração, como pagamento fixo, por êxito ou apenas por honorários de sucumbência, respeitando os limites legais;
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garantir que todo o processo de contratação seja devidamente fundamentado, conforme a legislação e a jurisprudência do STF.
Em reunião extraordinária realizada em 18 de agosto de 2025, os membros da Comissão de Licitações e Contratos, presidida pela advogada Camila Lunardi Steiner, aprovaram por unanimidade o parecer elaborado pelo relator Luiz Eduardo Zanoto, com a subscrição de Henrique Cruz Mota, Mirlene Manes, Roberto Luzzi e Vinícius Neres. "A Comissão trabalhou de forma técnica e detalhada para consolidar diretrizes claras, garantindo que decisões sobre contratações jurídicas sejam seguras e fundamentadas”, salientou Camila.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC