
A OAB Santa Catarina, por meio do seu presidente Juliano Mandelli, manifesta total repúdio à Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2023, já aprovada na Câmara dos Deputados e agora em trâmite no Senado Federal.
A PEC pretende permitir que Municípios limitem o pagamento de precatórios — dívidas judiciais que já transitaram em julgado — a um percentual ínfimo de sua receita, além de abrir novo prazo para parcelamento de débitos previdenciários. Na prática, significa institucionalizar o calote contra milhares de credores, entre eles cidadãos idosos, pessoas com doenças graves, trabalhadores e empresas que esperaram anos por uma decisão definitiva da Justiça.
Não podemos admitir que, enquanto o cidadão é cobrado a cumprir suas obrigações em dia, o próprio Estado busque se esquivar das suas responsabilidades. Isso afronta direitos constitucionais, a autoridade das decisões judiciais e a própria segurança jurídica do país.
Por isso, a OAB/SC já encaminhou ofício aos senadores catarinenses, reiterando a Nota Técnica do Conselho Federal da OAB, que demonstra, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal, a inconstitucionalidade da proposta.
Conclamamos toda a advocacia e a sociedade catarinense: mobilizem-se!
Entrem em contato com os senadores do Estado, digam não à PEC 66/2023 e defendam a Constituição, o Estado de Direito e o respeito às decisões judiciais.
Por uma OAB/SC presente, inovadora e combativa.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC