
A OAB Santa Catarina participou, na quinta-feira (9), de uma reunião promovida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que contou com a presença da Corregedoria do Tribunal, da Presidência, das OABs dos três estados da Região Sul e da Procuradoria do INSS. O encontro teve como objetivo discutir medidas para garantir maior celeridade no envio de precatórios, diante das mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025. O diretor de Relacionamento com a Justiça Federal, Jorge Mazera, representou a Seccional na ocasião.
Também participaram o presidente da Comissão de Direito Previdenciário – Regime Geral da OAB/SC, Everson Salem Custódio e a vice-presidente da Comissão, Adrieli Putzel dos Santos.
OAB Santa Catarina apoia ação nacional contra mudança no prazo dos precatórios
A OAB Santa Catarina manifestou apoio à iniciativa do Conselho Federal da OAB, que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda Constitucional 136/2025 — originada da PEC 66/2023.
Aprovada há cerca de um mês, a emenda alterou novamente o prazo para o envio dos precatórios, antecipando a data final para 1º de fevereiro de cada ano. Na prática, a mudança reduz de forma expressiva o tempo disponível para a tramitação e conclusão dos processos.
Antes, o limite era 2 de julho, posteriormente antecipado para 2 de abril, e agora novamente reduzido, o que tem gerado preocupação na advocacia e entre os jurisdicionados que aguardam o recebimento de seus créditos.
O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, reforçou o compromisso da Seccional em acompanhar o tema de perto e atuar em defesa da advocacia catarinense diante das novas exigências trazidas pela emenda.
“Essa mudança legislativa, aprovada de forma célere, impacta diretamente a rotina da advocacia e o direito dos jurisdicionados. Por isso, a OAB/SC está mobilizada em duas frentes: dialogando com o TRF4 e o INSS para garantir agilidade nos encaminhamentos, e apoiando, junto ao Conselho Federal, a ação no Supremo Tribunal Federal que questiona a constitucionalidade da medida. Nosso objetivo é reduzir os prejuízos e assegurar que o maior número possível de precatórios seja expedido dentro do novo prazo”, destacou Mandelli.
Resolução do TRF4 e o papel da advocacia
Durante a reunião, o TRF4 apresentou uma resolução orientando que as varas e juízos federais adotem medidas de agilidade processual, incluindo mutirões internos para análise e homologação de cálculos, a fim de acelerar o trâmite.
A OAB/SC defendeu que a advocacia também deve ter um papel ativo nesse processo. Entre as principais recomendações aos profissionais, estão:
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Mapear os processos aptos ao envio de precatórios;
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Apresentar os cálculos com antecedência;
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Dar ciência e renunciar aos prazos processuais, quando possível, em casos em que os cálculos já estejam homologados e a minuta da requisição disponível — evitando petições desnecessárias que possam retardar o andamento.
“O ponto mais importante é que os advogados(as), ao receberem a minuta do precatório e estando de acordo com o cálculo homologado, deem ciência com renúncia ao prazo, sem a necessidade de peticionar justificando a concordância. Essa medida simples pode representar uma grande diferença na agilidade dos encaminhamentos”, explicou Mazera.
O grupo deve se reunir novamente nas próximas semanas para avaliar os avanços e propor novas estratégias.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC