
O presidente da OAB Santa Catarina, Juliano Mandelli, recebeu nesta terça-feira (15), proposta do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), Hélio Brasil, para adoção do Acordo de Não Persecução Disciplinar (ANPD) no âmbito da Seccional. A entrega foi acompanhada pelo conselheiro estadual Deivid Prazeres.
O documento sugere a implementação do ANPD como alternativa à persecução disciplinar em casos de menor potencial ofensivo, desde que o contexto ético-disciplinar permita. A proposta visa dar maior celeridade, eficiência e proporcionalidade ao tratamento de infrações éticas, com foco na resolução consensual e na responsabilização educativa.
A medida se inspira em instrumentos já adotados na área penal, como os acordos de não persecução penal (ANPP), e segue o exemplo da OAB São Paulo, que regulamentou o ANPD por meio da Resolução TED nº 8/2025. O Conselho Federal da OAB também já manifestou apoio à inclusão do instrumento no Estatuto da Advocacia.
Na prática, o acordo permitiria, com a concordância das partes e homologação do TED, a substituição do processo disciplinar por compromissos assumidos voluntariamente pelo(a) representado(a). A Seccional já tem experiências positivas com instrumentos similares, como o Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
Agora, a proposta será analisada pela presidência da OAB/SC em conjunto com o Conselho Seccional e o próprio TED. "Temos um compromisso com a modernização dos procedimentos e com a valorização de soluções eficazes e responsáveis no tratamento das questões disciplinares. A proposta apresentada será cuidadosamente analisada", destacou o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.
“A intenção é que a sanção disciplinar deixe de ser o único caminho, especialmente em situações de menor potencial ofensivo, promovendo uma responsabilização ética mais construtiva e educativa”, ressaltou Hélio Brasil.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC