
A OAB Santa Catarina garantiu a sustentação oral para um advogado que teve seu pedido de oposição à sessão virtual e da retirada do processo de pauta indeferido no julgamento do recurso do processo de seu cliente. O advogado, que queria garantir o direito à defesa oral em sessão presencial, acionou a OAB/SC via Sistema Estadual de Defesa de Prerrogativas catarinense, que usou a Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta os pedidos de destaque em julgamentos eletrônicos.
“Na minha opinião, violava a minha prerrogativa enquanto advogado de fazer a sustentação oral no julgamento presencial”, conta o advogado
O advogado conta que na semana passada foi contratado por um cliente para dar continuidade à defesa dele num processo que já estava com recurso pautado para julgamento no nosso Tribunal de Justiça. O recurso estava pautado para julgamento virtual. “ E, recentemente, nosso tribunal alterou o seu regimento interno, dizendo que a parte, o advogado e o Ministério Público, podem se opor ao julgamento virtual e pedir para retirar o processo de pauta para que ele seja julgado numa sessão presencial ou por videoconferência ao vivo”, falou. “Bom, eu fiz esse pedido, mas foi indeferido o que, na minha opinião, violava a minha prerrogativa enquanto advogado de fazer a sustentação oral no julgamento presencial”, reiterou.
Acionando a OAB Santa Catarina através do Sistema Estadual de Prerrogativas
Com o julgamento previsto para o dia seguinte e diante do curto prazo, o advogado buscou apoio da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina. A Comissão de Prerrogativas, por meio da secretária-adjunta da OAB/SC, Caroline Rasmussen, e do diretor de Relacionamento com a Justiça Estadual, Adriano Tavares. “Prontamente iniciou articulações para reverter a decisão”, diz o advogado.
O diretor de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Rui Voltolini, afirmou: “A atuação conjunta exemplifica o que dissemos na inauguração da Central de Prerrogativas: não importa quem assina, quem acompanha ou quem despacha. O que importa é que a OAB esteja presente, atuante e eficiente para garantir, com celeridade, as prerrogativas da advocacia.”
Interlocução: tratativas para garantir o direito à ampla defesa
O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, agendou audiência com o desembargador relator para tratar do caso e designou o ex-presidente da Seccional e membro da Comissão de Prerrogativas, Adriano Zanotto, para acompanhar pessoalmente o advogado em despacho com o magistrado. “Durante a reunião no TJSC, relembramos sobre o entendimento consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece como obrigatória a retirada de pauta em caso de objeção expressa ao julgamento virtual, por parte da advocacia ou do MP”, explicou Mandelli.
Zanotto complementou: “Fizemos a reunião solicitando a retirada do processo da pauta virtual reforçando a importância da sustentação síncrona eis que, em sendo o advogado “o primeiro juiz da causa” sempre há detalhes e informações que da tribuna podemos realçar e contribuir com o aperfeiçoamento da decisão e enriquecimento do debate. Em seguida, fomos nos reunir com o presidente do Grupo de Câmaras de Direito Público, desembargador Jorge Borba que se empenhou em obter consenso quanto ao direito de sustentação por parte do advogado”, explicou; “Sempre que prerrogativas da advocacia se encontram ameaçadas é importante a pronta ação da Instituição. Primeiro para proteger o advogado que eventualmente tenha a prerrogativa desrespeitada. Segundo, porque ao agir está preservando as prerrogativas de toda a classe”, ratificou.
“A sustentação oral é essencial para o exercício da ampla defesa e pode mudar os rumos de um julgamento. Agradeço à OAB/SC por agir com rapidez e firmeza na defesa das nossas prerrogativas. Essa vitória é da advocacia e, principalmente, do jurisdicionado”, concluiu o advogado.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC