Foi publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TRT-SC, a portaria que integra o Foro Trabalhista de Criciúma ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), que já funciona em mais de 70% das unidades do estado. O sistema estará disponível para uso na próxima segunda-feira (26), a partir das 12h.
A implantação em Criciúma dá início a última etapa da expansão do PJe-JT para a todas as circunscrições do Estado. Até 30 de novembro, com as instalações em Itajaí e Balneário Camboriú, a 12ª Região terá 100% de suas unidades judiciárias funcionando com o novo sistema. Nesse meio tempo, Imbituba, Araranguá e Tubarão também receberão o processo eletrônico, mais precisamente no dia 3 de novembro.
Com a implantação do PJe-JT, todas as novas ações devem ser propostas pela nova plataforma. Assim, o atual sistema de peticionamento eletrônico (STDI) será desativado para envio de petições inicais destinadas a Criciúma já nesta sexta-feira (23), a partir das 23h. O STDI continuará a receber petições intermediárias, ou seja, aquelas interpostas em processos autuados em meio físico.
Confira abaixo o que muda no peticionamento:
Quando usar o PJe?
Para quaisquer novas ações propostas a partir implantação do sistema e para as petições intermediárias decorrentes dessas ações.
Quando usar o STDI?
Você deve continuar utilizando o STDI apenas numa situação: para peticionar nos processos que tramitam em meio físico (portanto, autuados antes da implantação do PJe-JT).
Ainda é possível enviar petições por e-mail?
Sim, mas num caso bem específico: apenas para petições intermediárias em processos que tramitam em meio físico. Mas, nesse caso, você deve apresentar os originais em secretaria dentro de cinco dias (Lei 9.800/99).
E as comunicações processuais do PJe-JT, como ficam?
A citação continua sendo feita via postal, diretamente ao réu. As intimações/notificações das partes, através de seus advogados, e os editais são feitos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). O PJe-JT não publica ou intima pelo Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TRT-SC.
Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC


