Para resguardar as prerrogativas da advocacia trabalhista, a OAB/SC reuniu-se com a Justiça do Trabalho, nesta segunda-feira (16), na sede do TRT12, e buscou esclarecer dúvidas da classe relacionadas à Portaria 83/2020 Conjunta SEAP/GVP/SECOR, editada nesta data pela presidente do TRT12-SC, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria; pela vice, a desembargadora Teresa Cotosky; e pelo corregedor, o desembargador Amarildo de Lima. O documento prevê medidas de restrições nas atividades da Justiça do Trabalho em Santa Catarina a fim de evitar a propagação do Coronavírus para o período de 17 de março a 17 de abril.
O presidente da Seccional, Rafael Horn, participou da reunião acompanhado de comitiva formada pelo presidente da ACAT/SC e conselheiro estadual da OAB/SC, Ricardo Corrêa Júnior; pelo presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Gustavo Villar Guimarães; e pelo presidente eleito da ACAT/SC e também coordenador de relacionamento da Seccional com a Justiça do Trabalho, Fabrício Mendes dos Santos.
Por meio de diálogo institucional, a OAB/SC teve assegurado pela presidente do TRT12, a des. Maria de Lourdes Leiria, que a norma editada pelo TRT12, que começa a valer a partir desta terça-feira (17), não violará prerrogativas da advocacia.
“Importante esta interlocução com o TRT12, sendo que oficiaremos o Tribunal para formalizar as questões debatidas, com o intuito de tranquilizar a advocacia trabalhista nesse período de crise do Coronavírus. De todo modo, os advogados que tiverem alguma dificuldade no exercício de suas atividades profissionais poderão entrar em contato com a OAB/SC, através do Defesap, pelo número 48 99989-5222”, afirmou o presidente da Seccional.
O artigo 3º da Portaria foi um dos pontos debatidos durante a reunião, restando esclarecido que, apesar de estipular que o atendimento na Justiça do Trabalho nesse período se dará “por e-mail, telefone ou outros meios eletrônicos”, está assegurada a possibilidade de atendimento presencial em casos excepcionais. Nos casos emergenciais ou demandas que exigirem o atendimento presencial do advogado, o profissional deve acionar o gestor da unidade judiciária ou o magistrado, que atenderá desde que os interessados não apresentem sintomas do Coronavírus, como febre, tosse seca, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
Em relação à realização das sessões de julgamentos do TRT12, prevista no artigo 12 da Portaria, a presidente do TRT-12 esclareceu, durante a reunião com a OAB/SC, que conversou com todos os presidentes de Turmas no sentido de uniformizar os procedimentos. Nos processos em que houver inscrição para sustentação oral, a secretaria da Turma entrará em contato (por telefone) com o advogado e irá questioná-lo sobre a manutenção do pedido, sendo que, confirmado o interesse do profissional, o processo será retirado da pauta. Entretanto, se o advogado retirar o pedido de sustentação, o processo será julgado na pauta originalmente designada.
O TRT12 também garantiu a possibilidade de pedido de preferência pelo advogado no julgamento de processos nas sessões, sendo que, neste caso, observados os prazos regimentais, o interessado deverá ligar ou mandar e-mail para a secretaria da Câmara. O pedido de preferência de forma presencial no dia da sessão também é possível, desde que dentro do prazo regimental. Entretanto, a recomendação do TRT12 é para que o pedido seja realizado por meio eletrônico (telefone ou e-mail).
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


