Entra em vigor ainda neste mês de abril, decreto assinado pelo governador Raimundo Colombo que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas Regionais de Infrações Ambientais (JARIAs) e estabelece, entre outras providências, que os recursos em primeira instância às decisões das autoridades ambientais serão dirigidos à JARIA e não diretamente ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). A criação de uma instância recursal intermediária era medida reivindicada pela Comissão de Meio Ambiente da OAB/SC para que a lei estadual (Código Ambiental de Santa Catarina) fosse cumprida, o que até então não vinha ocorrendo.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC04/04/2016



