A Vara Criminal da Comarca de Brusque absolveu advogada denunciada pela prática do crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório (artigo 356 do CP), por entender que ela não foi intimada pessoalmente para providenciar a restituição dos autos, documentos ou objeto de valor probatório que recebeu na qualidade de advogado, condição sine qua non para evidenciar o dolo. A Procuradoria de Prerrogativas da OAB/SC atuou no caso como assistente da advogada.
Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcelo Peregrino, é papel da entidade "defender a imunidade do advogado no exercício da profissão, onde quer que esta prerrogativa esteja ameaçada, bem como auxiliar na defesa técnica dos colegas”.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


