A advocacia previdenciária comemorou, na última semana, mais um grande avanço para a classe. Foi publicada na segunda-feira (10) — com vigência a partir da quinta-feira (13) — a norma que autoriza o espelhamento de dados do INSS para o sistema da advocacia. A novidade permite consultar informações do segurado sem a necessidade da senha pessoal do INSS, tornando o trabalho mais moderno, seguro e eficiente.
A OAB Santa Catarina atuou diretamente junto ao INSS, em defesa da advocacia previdenciarista, para garantir um processo de acesso mais simples, sem abrir mão da proteção das informações dos clientes. Com a mudança, os serviços serão prestados dentro dos limites definidos pela procuração eletrônica. O advogado poderá utilizar o GERID sem depender da senha do GOV do cliente ou de alterações frequentes que atrasam o andamento dos processos.
A Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10 disciplina o uso da procuração eletrônica na plataforma Meu INSS, reduzindo a burocracia e dando mais fluidez ao trabalho dos profissionais da área. Com a procuração devidamente cadastrada, advogados e advogadas poderão atuar de forma mais ágil, com garantia de segurança técnica e respaldo jurídico.
A nova norma estabelece que:
-A procuração é exclusiva para o Meu INSS (art. 5º);
-Deve ser cadastrada pelo representado, indicando os serviços autorizados e o prazo de validade (art. 6º);
-Pode ser revogada a qualquer momento (art. 8º);
-O uso indevido dos dados acessados gera responsabilidade civil, administrativa e penal (art. 9º).
A vice-presidente da OAB/SC e especialista em Direito Previdenciário, Gisele Kravchychyn, destacou a importância da mudança: “Esse avanço representa mais autonomia e segurança para a advocacia previdenciária. É uma conquista histórica que elimina uma barreira antiga e garante mais agilidade no atendimento ao segurado.”
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário – Regime Próprio, Marisa de Almeida Rauber, ressaltou o impacto prático da medida: “A possibilidade de acessar os dados por meio de procuração eletrônica moderniza o fluxo de trabalho e reduz riscos para o segurado, fortalecendo a atuação técnica da advocacia.”
O presidente da Comissão de Direito Previdenciário – Regime Geral, Everson Salem Custódio, enfatizou a celeridade que a portaria trará: “É um avanço que desburocratiza o cotidiano da advocacia e garante mais eficiência, especialmente em demandas urgentes. A medida coloca o segurado e o profissional no centro do processo.”
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário – Regime Complementar, Marion Elisabete da Silva, completou: “A portaria reconhece a importância da advocacia previdenciária e oferece instrumentos modernos para um atendimento mais qualificado, seguro e transparente.”
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


