Convenção, registro, cláusula de desempenho, ilícitos eleitorais, cassação de mandato, conduta vedada aos agentes públicos e propaganda eleitoral foram alguns dos temas tratados no I Simpósio Sulcatarinense de Direito Eleitoral nos dias 6 e 7 de maio, no auditório Ruy Hülse na Universidade do Extremo Sul Catarinense, em Criciúma. O evento contou com a participação de integrantes da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC.
Na abertura, o advogado Ruy Samuel Espíndola, falou que a legislação atual precisa de reformas, entre elas aquelas que evitem o excesso de invalidação de candidaturas. “O primeiro ponto de alteração é do Código de Processo Eleitoral, para que haja unificação dos ritos. As condutas vedadas devem ter tempo reduzido”, comentou. Abordou ainda os processos de cassação de mandatos. “Somos o país das inegibilidades. O que exige isso tem que constar em lei, e não na jurisprudência no TSE”.
Carlos Vicente da Rosa Góes, ex-juiz do TRE, destacou a importância do evento. “A justiça eleitoral catarinense sempre se fez presente. Não é fácil a rotina de julgador. A judicialização das eleições é um fenômeno que tem se intensificado nos últimos anos. É preciso serenidade. O processo eleitoral é fundamental para a democracia”, disse. Ele mencionou que hoje, o Brasil, é referência municipal no que diz respeito à organização de eleições.
O Simpósio foi organizado pela Câmara de Vereadores de Criciúma, presidida por Daniel Freitas. “O evento superou nossas expectativas. Estamos muito satisfeitos, pois tivemos um público muito interessado, atento, desde o início. Os temas foram importantes para sanar as dúvidas acerca desse assunto, já que houve mudanças na nova legislação eleitoral”, comentou Freitas.
Hugo Vieira Neves, assessor jurídico do TRE e membro da EJESC mencionou que dentro dos crimes mais cometidos durante as eleições estão inscrição e transferência eleitorais fraudulentas (arts. 289 a 291, CE); falsidade ideológica eleitoral (art. 350, CE), corrupção eleitoral (compra de voto) (art. 299 do CE); crimes contra honra no exercício da propaganda eleitoral: calúnia, difamação e injúria (arts. 324 a 326, CE); e propaganda de boca de urna (art. 39,§ 5º, II, Lei 9.504/97).
Já os principais ilícitos eleitorais são: pesquisas eleitorais irregulares, propagandas eleitorais irregulares, condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, gastos e doações irregulares na campanha eleitoral, captação ilícita de sufrágio, e abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.
Alexandre Barcelos João, advogado eleitoral, foi quem abordou sobre convenção, registro e cláusula de desempenho, destacando a importância da pré-convenção.
Especialista em Direito Eleitoral, Pierre Vanderlinde explicou que as doações de pessoas físicas devem ser de até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior. As doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 somente por DOC/TED.
Quanto aos valores arrecadados, Vanderlinde disse que esses constituem doação e estão sujeitos aos limites legais e à emissão de recibos eleitorais. Antes de serem utilizados devem previamente transitar na conta bancária. Ele enfatizou ainda que os gastos para instalação física ou página de Internet de comitês de campanha poderão ser contratados a partir de 20 de julho de 2016, desde que sejam formalizados por contrato escrito, e o desembolso financeiro após a obtenção do CNPJ, da abertura de conta bancária e da emissão de recibos eleitorais.
Alexandre Dorta Canella ressaltou sobre as condutas vedadas aos agentes públicos. Dentre elas estão a cessão de servidores ou empregados públicos, assim como usar de seus serviços em horário de expediente, e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, e a realização de despesas com publicidade institucional que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos anos 2013, 2014 e 2015. Ressaltou ainda as participações de agentes públicos em inaugurações de obras públicas a partir de dois de julho.
O evento foi finalizado pelo professor universitário e advogado Mauro Prezotto, que falou sobre as propagandas eleitorais, que terão início em 16 de agosto. Durante a propaganda do prefeito, por exemplo, o nome do vice em tamanho não pode ser inferior a 30% do prefeito. Quanto aos comícios e reuniões públicas, eles podem ser realizados entre 8h e 24 horas até o dia 29 de setembro de 2016. Durante o comício pode ser utilizada aparelhagem de som fixa, inclusive trio elétrico, mas apenas para sonorização. Está proibido showmício e de evento assemelhado, mesmo que o candidato seja da classe artística.
Estão proibidos justaposição de adesivo ou de papel que exceda a 0,5 m2, assim como qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. Também ficam proibidas a utilização de mecanismos pagos aos provedores que potencializem o alcance e a divulgação da propaganda via internet, utilização de telemarketing, em qualquer horário.
O Simpósio foi organizado pela Câmara de Vereadores de Criciúma, por meio da Escola do Legislativo, e contou com a parceria da OAB/SC, OAB/Criciúma, Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina, Universidade do Extremo Sul Catarinense e Associação de Vereadores da Associação dos Municípios da Região Carbonífera, e contou ainda com a presença do prefeito de Criciúma, Márcio Búrigo, políticos, advogados, publicitários, jornalistas, estudantes e membros da comunidade.



