
Após o movimento nacional em defesa das prerrogativas da advocacia, está garantida a sustentação oral nos tribunais brasileiros. Em reunião com o Conselho Federal da OAB, na tarde desta terça-feira (11), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu suspender os efeitos da Resolução 591/2024 do CNJ nos tribunais.
O Conselho Nacional de Justiça realizará um estudo e análise das medidas da resolução para chegar a um acordo com a OAB Nacional. “Calar a voz da advocacia é calar a voz da cidadania. Vídeo não é sustentação oral. Por isso, vamos continuar lutando implacavelmente para proteger o contraditório e a ampla defesa, pilares essenciais do sistema de justiça”, afirmou o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli. “Reafirmamos nosso compromisso inabalável na defesa da advocacia e do pleno exercício da profissão, garantindo que nenhuma voz seja silenciada”, ressaltou Mandelli.
O conselheiro federal da OAB/SC, Rafael Horn, representou a advocacia catarinense na reunião com o presidente do STF. “Estamos buscando medidas para garantir o respeito ao direito de defesa dos cidadãos brasileiros. Ao tolher o uso da palavra pela advocacia, o direito de voz do cidadão é violado. Agradecemos o apoio recebido, pois sabemos que, junto aos nossos legisladores, vamos combater retrocessos e quaisquer afrontas ao amplo direito de defesa dos jurisdicionados”, destacou.
OAB defende sustentação oral nos tribunais de Santa Catarina
Desde a divulgação da implementação da Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que previa o envio de gravações em áudio e vídeo como substituição à manifestação presencial de advogados e advogadas, a OAB/SC tem defendido, em diálogo com os representantes das cortes do Sistema de Justiça em Santa Catarina, a essencialidade da sustentação oral como direito fundamental da profissão. Com a medida suspensa, até decisão final do CNJ, conforme decidido no encontro desta terça-feira (11), está assegurado o direito à sustentação oral e a possibilidade de pedido de destaque para julgamento presencial, sem que este fique sujeito a deferimento discricionário.
Vídeo não é sustentação oral
Com o apoio dos diretores de interlocução com os tribunais – Adriano Tavares (TJSC), Rejane Sanchéz (TRT-SC), Jorge Mazera (Justiça Federal) e Luis Bessa Neto (TRE-SC) –, a OAB/SC, junto ao CFOAB, tem atuado de forma incisiva para assegurar a preservação das prerrogativas da advocacia.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC