
A OAB Santa Catarina reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da advocacia. A partir de agora, aqueles que violarem as prerrogativas profissionais não poderão se inscrever nos quadros da Ordem.
A OAB/SC passou a adotar o Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas (RNVP), ferramenta que consolida os nomes de agentes públicos que atentaram contra os direitos e garantias da advocacia.
A inclusão do nome da autoridade violadora no RNVP impede sua inscrição futura na OAB, em razão da falta de idoneidade moral. O presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, destacou:
“É de extrema relevância que, para além dessa anotação interna na OAB, possamos evitar que esses violadores ingressem futuramente nos quadros da Ordem e, principalmente, preservar a integridade e a ética da advocacia, indispensáveis ao bom exercício da profissão e à efetivação da justiça.”
O diretor estadual de Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Rui Cesar Voltolini, complementou: “Fica claro que o desrespeito a qualquer dos direitos garantidos à advocacia em sua atuação traz consequências no âmbito administrativo e institucional.”
Com DNA catarinense, entenda o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas
O Registro Nacional de Violação das Prerrogativas da Advocacia foi instituído pelo Provimento n. 179/2018 do Conselho Federal da OAB. A proposta tem origem catarinense, formulada em 2011 por Rafael Horn, então Conselheiro Federal, e posteriormente regulamentada na OAB/SC pela Resolução n. 12/2018, apresentada pelo presidente Paulo Marcondes Brincas e aprovada por unanimidade pela Diretoria Seccional.
O RNVP registra os nomes e dados identificadores das autoridades que tiverem, contra si, deferido Desagravo Público, concedido no âmbito dos Conselhos Seccionais ou do Conselho Federal. Essas informações são de consulta exclusiva do Sistema OAB e devem ser consideradas no momento de qualquer pedido de inscrição nos quadros da advocacia.
O banco de dados é alimentado continuamente pelos Conselhos Seccionais e pelo Conselho Federal, garantindo resposta rápida e coordenada a casos de violação e reforçando a proteção institucional à classe.
Objetivos do Registro de Violadores de Prerrogativas
• Assegurar consequências administrativas e institucionais aos que desrespeitam as prerrogativas da advocacia;
• Valorizar a advocacia, reafirmando sua importância social e o respeito indispensável ao exercício profissional;
• Fortalecer o sistema de defesa das prerrogativas, ampliando a efetividade das medidas de proteção à classe.
Consequências
O registro no RNVP pode impedir a inscrição do infrator nos quadros da Ordem ou restringir sua participação institucional, inclusive como palestrante ou homenageado em eventos da OAB.
Assessoria de Comunicação da OAB/SC